De repente, Idosa! As Incongruências do Estatuto do Idoso Brasileiro
Como dizia o poeta: "de repente, não mais que de repente" (*), tornei-me idosa. Mas, idosa para quem e para que, se minha vida continua a mesma, continuo com meu trabalho, com meus estudos, com minha vida normal.
Contudo, com esse novo status, posso estacionar em vagas prioritárias e melhores localizadas que as demais, posso ser atendida com mais rapidez em filas, de forma geral. Mas, é só isso que esse estatus pode me proporcionar?
Pelo estatuto do idoso, em seu art. 3º:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Contudo, o idoso não pode disputar em condições de igualdade, que dirá de prioridade, vagas para uma bolsa de estudo, caso tenha ele o desejo de fazê-lo!... Isso porque ele, com certeza, tem uma aposentadoria, seja ela de qualquer valor, e pelas leis brasileiras isso o inviabiliza a uma série de "privilégios", entre eles a bolsa de estudo. Claro, para a sociedade como um todo, talvez melhor seja investir o valor em um jovem que tem a vida pela frente, mas, será que, o idoso, justamente por ter menos tempo, não tem o direito prioritário de realizar um sonho e, de repente, esse sonho possa vir a ser útil para a sociedade, igualmente, ou mais, do que aquele garoto a quem foi concedida a bolsa negada ao idoso?...São coisas que ninguém tem como responder, devido ao caráter retórico e etéreo da pergunta.
Mas, é preciso sim pensar no idoso como alguém produtivo, alguém que desistiu de envelhecer, luta para manter-se lúcido e, talvez esse quesito seja um ponto prioritário para se pensar, se não seria muito melhor investir nessa "sanidade" do que nos "altos custos da insanidade" e das doenças degenerativas? Para a sociedade como um todo não é melhor ter idosos produtivos que dependentes e doentes?
Necessitamos corrigir essas, e outras incongruências das leis brasileiras. Já tentei, também, participar de concurso para fazer mestrado de museologia gratuito e não pude sequer me increver, por ser aposentada. No caso da bolsa mencionada anteriormente, estava em primeiro lugar para recebê-la e não consegui por possuir uma aposentadoria. Fica a pergunta: Já não contribuí anteriormente para minha aposentadoria? Isso, por si só, já não me coloca novamente em situação igualitária aos demais cidadãos?
Crédito da imagem: Revista Pazes
* Vinicius de Moraes, Soneto da Separação. Inglaterra 1938.